• A assessoria contábil realiza os serviços necessários a elaboração dos demonstrativos mensais para prestação de contas do Condomínio, dentre os quais destacamos:
• Processamento contábil das receitas e despesas;
• Demonstrativos financeiros com a emissão de balancete mensal, relatórios contábeis e conciliação bancária;
• Emissão de Relatório Financeiro mensal;
• Emissão de Relatório de Inadimplentes;
• Gráfico comparativo entre receitas e despesas;
• Atualização de inventário dos bens móveis do condomínio e
• Elaboração de previsão orçamentária para aprovação de orçamento anual e taxas.
A assessoria administrativa envolve a realização dos seguintes serviços:
• Controle e cobrança administrativa e jurídica de inadimplentes;
• Orientação nos atos administrativos do síndico;
• Elaboração de edital para convocação de assembléias;
• Orientação em assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
• Indicação e assessoramento nas negociações com fornecedores, empreiteiras e prestadores de serviços e
• Serviços de motoboy com sistema de malote para transporte de documentos.
O registro e a legalização de Condomínios envolvem a realização dos seguintes serviços:
• Elaboração de Ata de Constituição de condomínio com o respectivo registro em cartório;• Inscrição do Condomínio no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
• Alteração da pessoa física responsável (Síndico) pelo Condomínio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando da eleição de novo Síndico;
• Elaboração de edital para convocação de assembléias;
• Registro de atas de assembléias ordinárias e extraordinárias em cartório.
Os serviços inerentes a cobrança administrativa e judicial é executada da seguinte forma:
• A A19P envia carta simples de cobrança à unidade que acumula débito com prazo de até 30 dias do vencimento, repassando ao Condomínio apenas as despesas de impressão e postagem;
• A A19P dá continuidade ao processo de cobrança administrativa à unidade que acumula mais de dois débitos com prazo acima de 30 dias do vencimento, repassando ao Condomínio as despesas de impressão e postagem mais 10% de honorários após o devido recebimento;
• Se, no prazo de 90 dias, a unidade não liquidar o débito, a A19P, com a prévia autorização da administração do Condomínio, encaminhará a dívida ao seu departamento jurídico;
• As ações para ajuizamento de débitos serão feitas pelos advogados da A19P, com prévia autorização da administração do condomínio, sendo os honorários de sucumbência determinados pelo juiz e pagos pelo perdedor da ação judicial. O condomínio pagará no início do processo, apenas as custas processuais e as certidões de ônus, bem como as despesas com cópias de documentos necessários para instruir o mesmo.
• Os relatórios de inadimplência fornecidos por outras administradoras de condomínios são de inteira responsabilidade das mesmas, bem como do Condomínio, eximindo a A19P de quaisquer responsabilidades quanto às informações indevidas de débitos dos condôminos.
Nossos serviços para o seu condomínio!